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DOC. 711.1338.8472.9874

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO PERTINENTE. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Tratando-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, apenas se admite recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, súmula vinculante do STF, e/ou por violação direta, da CF/88, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/STJ, e, na hipótese, a reclamada não aponta, nas razões recursais, o dispositivo, da CF/88 que ensejaria o processamento do apelo quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada no recurso de revista, no caso, o art. 93, IX, da CF, merecendo, assim, ser mantida a decisão agravada nos termos em que proferida. Agravo não provido.

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