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DOC. 711.1359.3386.5736

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA DO MOTORISTA QUE COLIDE NA TRASEIRA DE OUTRO VEÍCULO. DINÂMICA DOS FATOS NARRADA POR RELATOS POLICIAIS. VALIDADE DO MEIO DE PROVA. INOBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE SEGURANÇA OBJETIVA NO TRÂNSITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE RESSARCIR VERIFICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) O

art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que todos os condutores de veículos deverão guardar distância de segurança (lateral e frontal) entre o seu automóvel e os demais que seguem pela mesma via. Partindo dessa orientação legal, há presunção relativa de que o condutor que colide na traseira de outro veículo deixou de observar as regras objetivas de segurança no trânsito. 2) O conteúdo de boletim de ocorrência lavrado com base em depoimentos de policiais militares é prova suficiente para explicitar a dinâmica de um acidente de trânsito, sobretudo porque não se pode considerar como inválidas as informações prestadas, documentalmente, por agentes policiais, até porque a presunção é de que eles agem no estrito cumprimento do dever e dentro dos limites da legalidade. 4) O descumprimento de norma de trânsito caracteriza ato ilícito que justifica o ressarcimento de valores decorrentes de acidente de trânsito, notadamente se também ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade.

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