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DOC. 711.1955.9573.9590

TJSP. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Decisão que indeferiu, em sede de tutela antecipada (inaudita altera parte), o restabelecimento de linha telefônica móvel. A concessão da tutela antecipada demanda a presença de requisitos legais, pois ela adianta os efeitos da tutela de mérito, propiciando imediata execução. Deve existir prova inequívoca e o juiz se convencer da verossimilhança da alegação, e ainda existir receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto intuito protelatório da parte contrária. No caso, ausentes os requisitos do CPC, art. 300, a embasar o pleito. Necessidade de regular instrução, que deverá trazer melhores elementos de convicção. Probabilidade do direito não evidenciada. Requisitos do CPC, art. 300 que são cumulativos e na ausência de um deles o indeferimento da tutela é medida que se impõe. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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