TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL -PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA - EXCEPCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CODNENAÇÃO - VÍTIMA OUVIDA APENAS NA FASE POLICIAL.
Tendo em vista a devolução do prazo recursal por motivo de força maior, não se verifica a intempestividade do recurso interposto. Constatada a fragilidade da prova produzida em juízo, diante da ausência de oitiva judicializada da vítima e das contradições apontadas nos autos, bem como da notícia de retratação, o acervo probatório colhido revela-se insuficiente para lastrear o decreto condenatório. V.V.: Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de estupro de vulnerável, a manutenção da condenação do acusado é medida que se impõe. Tendo o agente praticado ato libidinoso com pessoa menor de 14 (quatorze) anos de idade, não há que se falar no crime previsto no art. 215-A, mas sim no crime de estupro de vulnerável.
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