TST. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. Consoante se depreende da decisão agravada, a presente reclamação foi ajuizada em 17/7/2022 contra acórdão proferido pela 3ª Turma do Trabalho da 18ª Região, nos autos da ATOrd 0011604-27.2017.5.18.0004, o qual foi publicado em 23/6/2022, com o respectivo trânsito em julgado em 5/7/2022. Dessa forma, revela-se irrepreensível a conclusão adotada pela decisão agravada quanto ao indeferimento da petição inicial, na forma do art. 988, I, § 5º, do CPC, o qual preceitua que «é inadmissível a reclamação: proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada". Agravo conhecido e não provido.
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