TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Prestação de serviços. Ação de obrigação de fazer. Decisão que indeferiu o requerimento de tutela de urgência formulado na petição inicial da ação de origem. Inconformismo da autora. Interposição de agravo de instrumento. Partes desta demanda celebraram contrato, por meio do qual a ré assumiu a obrigação de desenvolver e fornecer equipamentos (lavadores de gases), que, em tese, seriam utilizados no desenvolvimento da atividade empresarial da autora (produção de policloreto de alumínio). Documentos juntados aos autos, especialmente as notificações extrajudiciais que instruem a petição inicial, indicam, à primeira vista, que os equipamentos não foram entregues no prazo ajustado, que, aparentemente, era de 60 dias contados da assinatura do instrumento contratual, a qual ocorreu em setembro de 2021. A entrega dos equipamentos contratados, teoricamente, deveria ter ocorrido até novembro de 2021 e a ação destinada a compelir a ré a entregar os referidos equipamentos, aparentemente, foi ajuizada apenas em outubro de 2024, ou seja, aproximadamente três anos após o termo final do prazo estipulado para o cumprimento da obrigação. Parte autora, a priori, não logrou êxito em demonstrar a existência de perigo na demora, requisito que, em tese, era necessário para o deferimento da pretendida tutela de urgência, consoante inteligência do CPC, art. 300, razão pela qual o indeferimento da medida era mesmo cabível. Manutenção da r. decisão. Agravo de instrumento não provido
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