TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença que julgou extinta a execução, nos termos do CPC, art. 924, II, após cumprimento de acordo entabulado entre as partes, ordenando à executada o pagamento da taxa judiciária, sob pena de inscrição em dívida ativa. Insurgência da executada. Acordo celebrado após início de atos constritivos e expropriatórios, de que não constou disposição sobre responsabilidade pelo pagamento da taxa judiciária final. Taxa judiciária aplicável na hipótese que é a prevista na anterior redação do III do art. 4º da Lei estadual 11.608/2003, devida ao final do processo de execução (art. 5º da Lei estadual 17.785/2023) e, por força do princípio da causalidade, deve ser atribuída à parte executada. Exigibilidade, no entanto, suspensa, por ser a executada beneficiária da gratuidade processual, em obediência ao disposto no art. 98 §3º do CPC. Recurso parcialmente provido
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