TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO APENAS O ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1.
O juízo de origem, de forma cristalina, fundamentou a improcedência do pedido elencado no item 5 (fl. 56)1 no mérito administrativo, razão por que deve ser afastada a nulidade suscitada pelo Ministério Público, por suposta inobservância do CPC, art. 489, § 1º e CF, art. 93, X.
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