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DOC. 711.7179.3664.2856

TJSP. Agravo em Execução Penal. Exame criminológico como requisito para progressão de regime de cumprimento de pena. Recurso da defesa. Inconstitucionalidade do art. 112, §1º, da LEP: inviável a apreciação, diante da vedação da CF/88, art. 97 e Súmula Vinculante 10/STF. Trata-se de questão relacionada à retroatividade ou não da norma para alcançar condenações anteriores. Retroatividade da Lei 14.843/2024: norma mais gravosa, de natureza penal, que não pode retroagir para alcançar delitos cometidos em data anterior à sua entrada em vigor (CF/88, art. 5º, XL), ressalvada a possibilidade de determinação de exame criminológico, mediante decisão adequadamente fundamentada (Súmula 439/STJ). Ausência de elementos concretos desfavoráveis do condenado, tornando desnecessária a realização de exame criminológico. AGRAVO PROVIDO, para declarar a nulidade da decisão recorrida

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