TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE VALENÇA.
Sentença que extinguiu o processo por abandono com fundamento no CPC, art. 485, III. Exequente que, regularmente intimado, quedou-se inerte por mais de trinta dias. Intimação da Fazenda Pública para impulsionar o feito, nos exatos termos previstos no § 1º CPC, art. 485. Intimação eletrônica que é considerada pessoal para todos os efeitos legais. Aplicação da regra inserta no § 6º do art. 5º da Lei Lei 11.419/2006. Sentença que não merece reforma. Precedentes do STJ e desta Quinta Câmara de Direito Público. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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