TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS» - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS - MERO ABORRECIMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - O
dano moral somente deve ser reconhecido quando demonstrada efetiva violação de direitos da personalidade, como a dignidade, a honra, a imagem, a intimidade ou a vida privada. II - Não se impõe multa por litigância de má-fé se ausente conduta processual ímproba ou dano causado ao oponente.
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