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DOC. 711.8745.9687.1629

TJSP. Apelação. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada na vigência do CPC/73. Contrato de prestação de serviços educacionais. Prazo prescricional de cinco anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil). Sentença de extinção em razão da prescrição intercorrente. Insurgência da exequente. Cabimento. Termo inicial da prescrição intercorrente que não foi atingido na hipótese. Lei 14.195/2021, naquilo que diz respeito à alteração do termo inicial para a contagem da prescrição intercorrente, que não se aplica ao caso. Aplicação às situações posteriores à entrada em vigor. Cumprimento de sentença iniciado na vigência do CPC/73. Necessidade de aplicação das teses jurídicas vinculantes formadas no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ. Prescrição intercorrente, no caso concreto, que se contaria a partir do final da suspensão do feito pelo prazo de um ano. Caso dos autos no qual, desde a entrada em vigor do atual CPC, não houve suspensão, de modo que não há que se falar em fluência do prazo prescricional. Prescrição intercorrente não configurada. Sentença anulada. Recurso provido

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