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DOC. 711.9790.1506.5128

TJSP. EMPRÉSTIMOS PARA PAGAMENTO MEDIANTE DESCONTO EM CONTA CORRENTE -

Pretensão do banco requerido em reverter condenação à limitação do desconto perpetrado, diretamente na conta corrente a título de parcelas de mútuo a 30% dos rendimentos líquidos da autora - Aplicação da tese firmada no julgamento dos recursos repetitivos representativos da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ (Tema 1085): «são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no §1º da Lei 10.820/2003, art. 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento» - Descontos em conta corrente, na espécie, que não estão sujeitos à limitação legal - Apelação parcialmente provida para afastar qualquer limitação nos descontos ocorridos em conta corrente da demandante, reconhecer a sucumbência recíproca entre os litigantes, cabendo a cada parte arcar com metade das custas e despesas processuais e, a apelada, o dever de pagar honorários sucumbenciais ao patrono adverso de dez por cento do valor da causa (R$ 87.541,60), dado o decidido no Tema 1076, do STJ, observada a gratuidade de justiça

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