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DOC. 711.9995.6555.5888

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COMPROMISSO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - ÔNUS - ART. 373, I, II C/C 336, DO CPC/2015 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REALINHADOS (ART. 85, §§ 2º, 11 E 16, DO CPC/2015 ) - SENTENÇA MANTIDA.

Nos contratos bilaterais, a inexecução por uma das partes tem como consequência facultar a outra promover a sua resolução, ainda que não se tenha ajustado, expressamente, tal consequência, visto que referidas avenças têm como pressuposto o cunho sinalagmático, devendo-se presumir a interdependência entre as obrigações dos contratantes. Aludida ação independe de um tipo de prova específica, podendo ser fundada em documento, testemunha e perícia. Rompido o contrato com culpa recíproca das partes, a situação anterior deve ser retomada dentro da viabilidade de cada caso concreto. Considerando que a parte autora demonstrou o crédito dela, através de prova documental não desconstituída ou contestada em momento oportuno processual, deverá a parte ré ser condenada ao pagamento, conforme pedido imputado na inicial, nos termos dos arts. 336 c/c 373, II, do CPC/2015. Os ônus sucumbenciais devem ser fixados conforme o disposto no art. 85, parágrafos 2º, 11 e 16, do CPC.

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