TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA MENOR - GUARDA DE FATO EXERCIDA PELO GENITOR - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DO GENITOR - MEDIDA QUE PRESERVA O INTERESSE DA MENOR - MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHA MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE - EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO FORMAL - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
Estando a criança sob a guarda de fato de seu genitor, e não havendo demonstração de que o exercício da guarda unilateral seja solução contrária aos interesses da criança, não há razão para modificar a situação fática, considerando ainda que há elementos que indicam a existência de conflitos e desentendimentos entre os genitores.
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