TJSP. Embargos de terceiro - Cerceamento de defesa - Afirmado pelo embargante que a embargada, ao efetuar o cumprimento da ordem de reintegração de posse, oriunda do processo 0000232-93.2011.8.26.0012, acabou por invadir área pertencente a ele - Prova pericial que, num primeiro momento, concluiu que a embargada havia invadido área pertencente ao embargante - Embargada que apresentou impugnação ao laudo - Perito que, depois de realizar nova visita à área discutida, modificou a sua conclusão, tendo afirmado que o embargante invadiu a área pertencente à embargada - Embargante que impugnou esse laudo - Impugnação que não foi levada à consideração do perito - Descabimento - Alegações constantes da impugnação apresentada pelo embargante que, em princípio, podem levar à alteração do desfecho da demanda - Sentença anulada - Determinado o retorno dos autos ao juízo de origem, para que o perito preste os esclarecimentos necessários - Apelo do embargante provido.
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