TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL - VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO - IRRELEVÂNCIA - REGISTRO DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. -
Conforme dispõe o art. 1.361, §1º, do Código Civil, para que a propriedade fiduciária seja oponível a terceiros, é necessário que, em se tratando de veículo, proceda-se ao registro do contrato perante a repartição pública competente, no caso, o DETRAN, de modo a conferir publicidade à existência da avença.
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