TJRJ. APELAÇÃO. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. NUMERAÇÃO RETIRADA. 1.
Denúncia que imputa ao nacional BRUNO CELESTINO DIAS a conduta, praticada na data de 09/10/2023, por volta das 00h30min, consistente em, de forma livre e consciente, portar arma de fogo do tipo pistola marca Glock, calibre 9mm, com numeração de série suprimida e 32 (trinta e duas munições).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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