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DOC. 712.2415.3639.2818

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - FERROVIA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - REGRAS DO DIREITO PRIVADO - INCIDÊNCIA - DECRETO-LEI 9.760/46 - AÇÃO DE FORÇA VELHA ESPOLIATIVA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA. 1.

Nos termos do Decreto-lei 9.760/1946, art. 20, aos bens imóveis da União, quando indevidamente ocupados, invadidos, turbados na posse, ameaçados de perigos ou confundidos em suas limitações, cabem os remédios de direito comum. 2. Tratando-se de ação de força velha espoliativa (mais de ano e dia), a concessão da liminar se submete aos requisitos da tutela de urgência, previstos no CPC, art. 300. 3. Além da probabilidade do direito e do perigo de dano, cuidou o legislador de prever requisito negativo, determinando que não se concederá antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

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