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DOC. 712.3508.6202.9928

TJSP. APELAÇÃO -

Embargos à execução - Sentença de improcedência - Insurgência do embargante-apelante - Cerceamento de defesa não verificado - Prova pericial que não era imprescindível para analisar a ocorrência de abusividade no contrato firmado pelas partes - Contrato de mútuo assinado eletronicamente - Certificação digital que não foi realizada por empresa credenciada a ICP-Brasil - Medida Provisória 2.200-2/2001 - Previsão acerca da possibilidade de que a validação de documentos e assinaturas digitais ocorra por outros meios, «inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil» - Hipótese em que, de todo modo, restaram indicadas as etapas de segurança utilizadas para a autenticação das assinaturas constantes no contrato em questão - Existência, outrossim, de expressa concordância das partes quanto às assinaturas nele apostas eletronicamente - Embargada-recorrida que ainda comprovou a efetiva liberação do valor acordado entre as partes mediante transferência bancária - Irregularidade na contratação de que não se cogita - Precedente do C. STJ - Ausência de demonstração, pelo embargante-apelante, de suposto não cumprimento da contraprestação devida pela parte embargada-apelada - Abusividade a permear a cobrança de juros não verificada - Genérica e superficial alegação de abusividade que não basta para alterar as taxas de juros livremente pactuadas - Sentença mantida - Prosseguimento da execução determinado. RECURSO DESPROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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