TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO NÃO UNITÁRIO. ACORDO HOMOLOGADO COM APENAS UM DOS LITISCONSORTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SOMENTE EM RELAÇÃO AO LITISCONSORTE PARTICIPANTE DO ACORDO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ABERTURA DE FASE INSTRUTÓRIA.
Na hipótese de litisconsórcio facultativo e não unitário, o acordo homologado entre o autor e um dos réus extingue o processo apenas em relação ao litisconsorte participante do pacto, sendo necessário o prosseguimento do feito quanto aos demais. A abertura da fase probatória é imprescindível para o julgamento das pretensões deduzidas em face do réu remanescente, mesmo nos casos de revelia, tendo em vista que a presunção relativa de veracidade operada em razão da ausência do réu não implica no julgamento automático de procedência dos pedidos iniciais.
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