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DOC. 712.4021.2014.7456

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO « BANCO DO BRASIL» - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO RECOLHIMENTO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVI - EM TEMPO E MODO OPORTUNOS DAS VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR.

Compete à Justiça do Trabalho julgar o pedido de indenização por danos materiais em virtude da ausência de recolhimentos à entidade de previdência privada de parcela salarial deferida em ação trabalhista anterior. Mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante . Agravo a que se nega provimento.

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