TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA. PRAZO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA EXPRESSA. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. NEGATIVA DE COBERTURA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. I.
A cláusula contratual que estipula prazo de carência para utilização dos serviços funerários é válida quando redigida de forma clara, não configurando abusividade (CDC, art. 6º, III) II. A negativa de cobertura pela empresa de assistência funerária configura exercício regular de direito considerando que o falecimento do contratante se deu antes do término do prazo de carência estipulado no contrato livremente pactuado entre as partes.
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