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DOC. 712.5611.0446.5675

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. INFRAÇÃO ÀS NORMAS CONDOMINIAIS. MULTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO ART. 784, X, CPC. CARÁTER SANCIONATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I) A

lei processual aduz que a ação de execução poderá ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação líquida, certa e exigível, consubstanciada em título executivo, podendo este ser entendido como qualquer documento que por disposição expressa à lei lhe atribua força executiva. II) Demonstrada a inexigibilidade da obrigação referida na ação executiva, deve ser acolhido o pleito defensivo formulado em Embargos à Execução, afastando a pretensão do exequente. III) A multa, por infração às normas condominiais, por não constituir contribuição condominial ordinária ou extraordinária, não pode ser cobrada pela via da execução extrajudicial, nos moldes do art. 784, X, CPC.

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