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DOC. 712.5808.3808.6613

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. EXAME GRAFOTÉCNICO. FALSIDADE DA ASSINATURA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, nos seguintes termos: (i) declaração de inexistência da relação jurídica e (ii) condenação do banco réu a devolver, de forma simples, os valores indevidamente descontados. Recurso da autora. Primeiro, determina-se a devolução dobrada dos valores indevidamente descontados. Durante a instrução processual, restou demonstrado que a autora de fato não firmou o contrato impugnado, tendo em vista que na perícia grafotécnica realizada (fls. 257/276) que conclui pela falsidade das assinaturas. Conduta comercial inadmissível, que demonstrou a utilização de um método sem cautela, que levou à contratação fraudulenta. Ademais, mesmo após a constatação de falsidade nas assinaturas, o banco réu insistiu na alegação de regularidade na contratação. Segundo, reconhece-se a existência de danos morais, fixando-se a indenização. Numa sociedade de massa, a indevida celebração de contrato de cartão de crédito em nome do consumidor gera concretos prejuízos nas esferas patrimonial e moral. Descaso inadmissível na solução da demanda da consumidora, mesmo com ingresso da ação judicial. Insistência inclusive por meio de recurso. Valor da indenização fixado em segundo grau, acolhendo-se o recurso da autora, em R$ 10.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Por fim, tendo em vista o novo resultado da ação, o banco réu suportará sozinho com a totalidade das verbas de sucumbência. Ação julgada procedente em segundo grau.

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