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DOC. 712.5920.2799.2109

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.

Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência que visava compelir as requeridas a suspenderem os reajustes por sinistralidade aplicados a partir do ano de 2020, com a substituição pelos índices autorizados pela ANS para os contratos individuais. Irresignação da autora. Desacolhimento. Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300. Inexistência, em abstrato, de ilegalidade na aplicação dos reajustes por sinistralidade. Contrato coletivo que, em regra, não está adstrito aos percentuais de reajuste fixados pela ANS para os planos individuais. Necessidade de dilação probatória para apuração de eventual irregularidade dos índices adotados pelas agravadas. Recurso desprovido

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