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DOC. 712.6585.2087.5338

TJSP. Ação rescisória (art. 966, V e § 5º, do CPC/2015). Tempestividade (CPC/2015, art. 975). Gratuidade processual. Depósito judicial dispensado (CPC/2015, art. 968, II). Embargos de terceiro acolhidos pela r. sentença de procedência, mantida pelo v. acórdão rescindendo, reconhecida a ineficácia da penhora imobiliária. Não estão presentes quaisquer das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, art. 966, pretendendo os autores, sob a alegação de manifesta violação à norma jurídica (inciso V e § 5º), verdadeira reforma do julgado que lhes foi desfavorável. Demanda desconstitutiva que não se presta à reanálise da justiça ou do acerto do provimento jurisdicional transitado em julgado, nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Precedentes. Indeferimento da inicial, por falta de interesse processual, na modalidade inadequação da via eleita, e extinção da ação, sem julgamento do mérito (art. 330, III, e art. 485, I e VI, ambos do CPC/2015). Sem sucumbência, porquanto ausente contestação. Ação rescisória extinta, sem julgamento do mérito

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