TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual ao agravante. Desempregado, o agravante não declara imposto de renda e alega não ter cartão de crédito. Extratos bancários que não registram os rendimentos nem as despesas básicas do agravante. Relatório emitido pelo BACEN que comprova a existência de diversas outras contas bancárias de titularidade do agravante, cujos extratos não vieram. Ausente prova documental, a cargo do agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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