TJRJ. Agravo de Instrumento. Processo Civil. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Homologação de acordo celebrado entre as partes, fixando-se o pagamento de honorários na forma do ajuste. Posterior determinação de pagamento integral dos honorários periciais pela ré/agravante, com fundamento na circunstância de o acordo ter sido celebrado após a realização da prova pericial. Ausência de previsão expressa no ajuste quanto a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Aplicação da regra do CPC, art. 90, § 2º. Honorários periciais que devem ser rateados, igualmente, entre as partes. Provimento do recurso.
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