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DOC. 712.7943.6138.1141

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito tributário. Mandado de segurança. ICMS. Aumento da alíquota do Fundo Especial de Combate à Pobreza - FECP. Impetrante requer a suspensão dos efeitos do Decreto 45.607/2016, que aumentou a alíquota de recolhimento do ICMS de 2% para 3%. Sentença que concedeu a segurança. Apelo do impetrado. Desprovimento. repisa as argumentações trazida na impugnação, notadamente, no tocante ao reconhecimento da decadência do direito de impetração do mandado de segurança em tela, tendo em vista o escoamento do prazo legal, bem como a ausência de violação do princípio da legalidade na regulamentação trazida através do Decreto 45.607/16. Manutenção do julgado que se impõe. Preliminar de decadência rejeitada, posto que se trata de relação de trato sucessivo. Na questão de fundo tem-se que a impetrante optou pelo programa de incentivo fiscal regido pela Lei Estadual 6.979/2015 que prevê redução da alíquota do ICMS para 2%, dos quais 1% destina-se ao FECP. Edição superveniente do Decreto 45.607/2016, que impôs aos optantes pelo regime especial o aumento na alíquota de ICMS de 2% para 3%. Impossibilidade. Previsão constitucional de direito líquido e certo, conforme CF/88, art. 5º, XXXVI. Isenção tributária concedida por prazo certo e mediante o atendimento de determinadas condições que gera direito adquirido ao contribuinte beneficiado, conforme disposto no CTN, art. 178. Majoração que atinge direito da empresa impetrante no recolhimento do ICMS pela alíquota de 2%, nela incluída a parcela de 1% destinada ao FECP. Afronta às Súmula 544/STF e Súmula 271/STF. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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