TJSP. Agravo de instrumento. Execução provisória da multa por descumprimento da liminar. Impugnação rejeitada. Não havendo o cumprimento do que restou concedido liminarmente, possível a execução provisória. Por ora, não há que se falar em excesso, sendo que o valor poderá ser revisto a qualquer tempo, caso se mostre excessivo ou insuficiente. Agravo desprovido
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