TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Regional, levando em consideração o marco prescricional em 08.10.2016, consignou que «a reclamante ocupou o cargo de supervisor de equipe por apenas alguns dias nos meses de setembro de 2018 e novembro de 2019 e, assim, não faz jus à incorporação da gratificação da função na forma pretendida» . Depreende-se, portanto, que, no referido período, não foram cumpridos os requisitos para a incorporação da gratificação de função. 2. Diante de tal quadro, não se vislumbra ofensa ao preceito constitucional evocado. 3. Por outro lado, não é possível extrair do trecho transcrito do acórdão que, considerando todos os períodos especificados, a autora tenha satisfeito todos os requisitos temporais e normativos previstos na legislação aplicável, para fins de incorporação da gratificação de função (Súmula 297/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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