TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA O JULGAMENTO DO FEITO - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - ART. 2º
e 23 DA LEI 12.153/2009. A partir de 23/06/2015, a ampla competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, é dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, respeitados os limites do art. 2º e 23 da Lei 12.153/2009.
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