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DOC. 712.9552.6537.2577

TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que, diante da notícia de descumprimento de condição imposta, revogou benefício da saída temporária, sem previa manifestação da defesa. Recurso da defesa. 1. A decisão hostilizada, sem dúvida, trouxe reflexos na esfera jurídica do agravante, retirando-lhe, ainda que temporariamente, o direito à saída temporária. E foi editada sem que se tivesse dado oportunidade à defesa de se manifestar sobre o fato e requerer, eventualmente, a produção de alguma prova. 2. O procedimento, com a devida vênia, maltratou os princípios constitucionais do devido processo legal, bem como do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF/88). O fato de a regra prevista na LEP, art. 125 estabelecer a revogação automática do benefício no caso de o condenado praticar crime doloso, for punido por falta grave, descumprir condição imposta ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, não autoriza que a decisão judicial seja proferida sem que colhida prévia manifestação da defesa, dando-se oportunidade a que contraste a imputação, inclusive com a produção de prova (cuja pertinência deverá ser avaliado pelo magistrado). A expressão «automaticamente» constante do texto legal não significa possibilidade de serem olvidados o devido processo legal, bem como o contraditório e a ampla defesa, postulados de natureza constitucional. Deve ser compreendida no sentido de que a ocorrência de uma das situações previstas no suporte fático autoriza, por si só (sem outros requisitos), a revogação da saída temporária, o que não implica dispensa de prévia manifestação da defesa. 3. Decisão que se mostra nula. Importante considerar que a lei ordinária há de ser interpretada à luz das normas constitucionais Recurso provido em parte, cassando-se a decisão agravada, a fim de que seja observado o devido processo legal

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