TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A parte final do §2º do CLT, art. 74, referente à pré-assinalação do horário destinado a repouso e refeição, presume, em favor do empregador, a existência do gozo integral do intervalo intrajornada, competindo ao autor a prova da ausência de fruição do período. Sobreleva notar que, de acordo com os arts. 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao trabalhador o ônus da prova quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para a hipótese de prova dividida, o Juízo não decide sob o enfoque da melhor prova, uma vez que ambas se equivalem, impondo-lhe julgar contra aquela parte a quem a lei atribui o encargo probatório. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que a empresa juntou os controles de jornada, que trazem a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Nesse contexto, incumbia ao empregado o ônus de provar que de fato não gozou de forma regular do intervalo intrajornada no período em que pré-assinalados os cartões de ponto tidos por idôneos, mas, contudo, não há no v. acórdão recorrido elementos que possibilitem a conclusão inequívoca de que dele tenha se desincumbido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PENALIDADE PROCESSUAL. MULTA APLICADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Tribunal Regional manteve o entendimento do juízo monocrático no sentido de que não havia vícios a serem sanados na sentença, o que justificou a interposição de multa por embargos protelatórios pelo juízo singular. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que o CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EMPRESA - VIX LOGÍSTICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A jurisprudência desta colenda Corte Superior é no sentido de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e a parte recorrente não cumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque não transcreveu o trecho da decisão recorrida que consubstancia a controvérsia que busca dirimir, mas sim trecho estranho ao contido na decisão regional. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais inviabiliza o conhecimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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