TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GPDI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). POSSIBILIDADE. INADMISSÍVEL QUE A SUBSTITUIÇÃO SE DÊ COM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE. 1.
Possível a substituição da gratificação de dedicação plena e integral (GPDI), extinta pela Lei Complementar 1.374/22, pela gratificação de dedicação exclusiva (GDE), criada por essa mesma Lei. 2. A substituição da gratificação extinta por aquela criada pela Lei Complementar 1374/1922 não pode se dar, porém, com redução de vencimentos do servidor, sob pena de violação ao princípio constitucional da irredutibilidade. RECURSO NÃO PROVIDO.
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