TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Reconhecimento e de Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens e Direitos. Processual Civil. Recurso interposto contra decisão que indeferiu requerimento formulado pela ora Agravante, concernente à realização de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal da Ré, assim como deixou de acolher pedido de expedição de ofícios. Irresignação autoral. Via processual eleita que constitui espécie recursal reservada a desafiar decisões interlocutórias proferidas em 1º grau quanto às matérias elencadas no CPC, art. 1.015, em cujo rol não consta questão atinente à ora devolvida. Tema que poderá ser eventualmente suscitado em preliminar de Apelação, nos termos do disposto no art. 1.009, §1º, do CPC. Precedentes desta Nobre Casa de Justiça. Conclusão adotada que não discrepa da tese fixada pela Corte Cidadã nos autos do REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, segundo a qual «[o] rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Inexistência de urgência na espécie. Ausência do requisito intrínseco de cabimento do Agravo. Inadmissibilidade. Não conhecimento do recurso, com fulcro no CPC, art. 932, III.
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