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DOC. 713.3864.0080.3273

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE TEVE SUA PRISÃO REVOGADA POR ESTE COLEGIADO EM MANDAMUS PRETÉRITO E TORNOU A SER PRESA POR OCASIÃO DA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE QUE ALEGA QUE A PRISÃO TERIA SIDO DECRETADA EX OFFICIO E SEM FUNDAMENTAÇÃO. CONSTATAÇÃO DO ALEGADO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Paciente presa em flagrante, teve sua liberdade restabelecida por esta Colenda Câmara em habeas corpus pretérito, oportunidade em que foi reconhecida a desnecessidade de sua segregação cautelar e que, por ocasião da sentença ¿ na qual restou condenada pela prática dos delitos do art. 35 da L.11.343/2006 c/c arts. 158, §1º e 299 do CP à pena de 12 anos e 07 meses de reclusão em regime fechado ¿ teve decretado seu ergástulo cautelar. Irresignação do impetrante que alega que a prisão teria sido decretada de ofício, sem a existência de qualquer fato novo e mediante decisão despida de fundamentação.

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