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DOC. 713.5050.9292.4852

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. ICMS.

Aquisição de veículo novo. Isenção para deficientes. Intervalo mínimo de dois anos desde a aquisição do anterior com a mesma isenção, do Convênio ICMS 38/2012, aumentado para quatro anos pelo Convênio ICMS 50/2018, expressamente NÃO ratificado pelo Estado de São Paulo, Decreto 63603/2018, que só incorporou esse novo prazo com o Decreto 65259, de 19 de outubro de 2020. Vigência somente a partir do primeiro dia do exercício seguinte. CTN, art. 178 e CTN, art. 104, III. Veículo adquirido em 27 de janeiro de 2020, na vigência do prazo anterior de dois anos. Subsistência da isenção de ICMS para a aquisição de um novo veículo. Precedentes. Segurança concedida. Reexame necessário não provido

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