TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO (MP E DEFESA). FURTOS QUALIFICADOS. CONSUMADO E TENTADO. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1.
Apelante Diego condenado à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 45 dias-multa e Apelado Alef condenado à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, e ao pagamento de 34 dias-multa, como incursos no art. 155, § 4º, II e IV, por duas vezes, uma delas c/c art. 14, II, na forma do art. 71, todos do CP, por terem, agindo em concurso e com unidade de propósitos, mediante fraude, subtraído para si, R$2.000,00 (sacado no caixa eletrônico), e tentado subtrair para si, R$9.846,33 (referentes a dois empréstimos bancários efetivados, mas não sacados, por circunstâncias alheias à vontade dos agentes), pertencentes à vítima E.S.N.M. substituída a pena privativa de liberdade de Alef, por restritivas de direitos.
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