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DOC. 713.6743.8771.0465

TJSP. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO CONTRATUAL.

Decisão agravada que indeferiu a tutela antecipada pleiteada pela autora, visando que a instituição bancária ré emita os boletos a vencer, para que ela possa realizar o pagamento em dia das parcelas do contrato. Insurgência da autora. Recurso não conhecido pela 12ª Câmara de Direito Privado, que determinou a remessa dos autos a esta E. Terceira Subseção de Direito Privado. Partes que firmaram um contrato de «Empréstimo com Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia". Ausência de discussão sobre a garantia fiduciária. Pedido de renegociação da dívida. Matéria inserida na competência de uma das Câmaras de Direito Privado II. Inteligência do art. 5º, II.4 da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal. RECURSO NÃO CONHECIDO, SUSCITADO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PERANTE O C. GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

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