TJRJ. Agravo em Execução Penal. Indeferimento de trabalho extramuros, nos termos da LEP, art. 123, II. Irresignação. Agravado que possui 03 (três) condenações, 01 (uma) por tráfico, art. 33, caput, 02 (dois) pelo delito de associação, lei 11.343/06, art. 35, caput. Pena fixada em 14 (quatorze) anos, 1 (um) mês de reclusão. Cumprimento de 31% (trinta e um por cento). Término previsto para 28.04.2034. Recorrente que estaria cumprindo pena em regime semiaberto deste 15.12.2023, há apenas 02 (dois) meses, portanto, da data de indeferimento de sua pretensão. Benefício pretendido encontra óbice no disposto pela LEP, art. 123, III. Atividade pretendida pelo apenado, balconista. Necessidade de realização de serviços externos para entrega de mercadorias. Recorrente que é sobrinho do ofertante. Impossibilidade de correta fiscalização do recorrente que se evidencia. Concessão precoce de trabalho extramuros que se mostra prejudicial aos objetivos da pena. Necessidade de cautela na averiguação dos requisitos subjetivos durante o regime semiaberto. Desprovimento do recurso.
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