TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA RECURSAL. REPRESENTAÇÃO PELA REDISTRIBUIÇÃO I.
Caso em Exame 1 - Apelação interposta contra sentença de procedência em Ação Monitória. A ré alega coação na assinatura de confissão de dívida e requer inversão do julgado ou pagamento proporcional de aluguel. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgamento da ação monitória, considerando a alegação de coação e a relação de condomínio entre as partes. III. Razões de Decidir 3. A ação monitória não envolve partilha de bens ou partilha em Divórcio, situações já consolidadas, mas a divisão de aluguel entre condôminos. 4. A competência para julgamento é da Segunda Subseção de Direito Privado, conforme Resolução 623/2013, art. 5º, II.9. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição à Subseção de Direito Privado II. Tese de julgamento: 1. A competência para ações monitórias relacionadas a contratos de locação entre condôminos é da Segunda Subseção de Direito Privado. Legislação Citada: Resolução 623/2013, art. 5º, II.9. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002183-59.2023.8.26.0441, Rel. Márcio Boscaro, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 30.04.2024. TJSP, Apelação Cível 1058615-25.2021.8.26.0100, Rel. Maurício Velho, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 02.02.2023
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