TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em Exame: Condenação de Tiago Henrique Lima Pereira à pena de 01 ano, 05 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 13 dias-multa, por três furtos consumados e uma tentativa de furto, em continuidade delitiva, com substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Defesa pleiteia absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, redução da pena-base, reconhecimento do furto privilegiado e substituição de uma das penas restritivas de direitos por multa. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência probatória para a condenação e (ii) a possibilidade de reconhecimento do furto privilegiado. III. Razões de Decidir: 1. Evidenciada a responsabilidade penal do acusado com base em provas materiais e testemunhais, incluindo imagens de câmeras de vigilância. 2. Reconhecimento do furto privilegiado, considerando a primariedade do réu e o pequeno valor dos bens subtraídos. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido para reconhecer o furto privilegiado e reduzir a pena para 11 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 08 dias-multa. Tese de julgamento: 1. Reconhecimento do furto privilegiado em razão da primariedade e pequeno valor dos bens. 2. Manutenção da condenação com redução da pena. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. Legislação Citada: CP, art. 155, «caput», art. 14, II, art. 71, «caput», art. 155, parágrafo 2º, art. 44, parágrafo 2º
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