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DOC. 714.0470.0425.0617

TJSP. Contravenção penal de vias de fato. Acusado, no âmbito das relações domésticas e no curso de discussão, que lança, de modo acintoso e intimidatório, água no rosto de sua genitora, pessoa com mais de 60 anos de idade. Testemunha Maria, logo após o fato, que intercede em favor da ofendida, razão pela qual o réu deixa o local. Prova hábil. Relatos da vítima e de sua filha, nas duas fases, em sintonia com as declarações extrajudiciais da testemunha Maria. Versão exculpatória isolada e que não convence. Resultado negativo do laudo de exame de corpo de delito que não beneficia o acusado. Conduta contravencional que não deixa vestígios. Lesões, se constatadas, que autorizariam a proclamação do acusado pelo crime de lesão corporal. Condenação de rigor. Pena-base fixada no mínimo. Agravantes do art. 61, II, «e», «f» e «h», bem evidenciadas. Inviabilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Regime aberto. Sursis não aplicado em benefício do réu. Indenização por dano moral bem fixada. Gratuidade judiciária deferida na r. sentença. Apelo improvido.

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