TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relacionada às diferenças salariais por desvio de função. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não ficou demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na prova oral produzida, concluiu que não se evidenciou o alegado desvio de função, tampouco há falar em equiparação salarial, pois não ficou demonstrado que a reclamante exercia as mesmas atividades dos gerentes regionais. 3. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que a reclamante foi contratada em 7/3/1990, momento em que o auxílio-alimentação era regido pelo ACT 1987, o qual dispunha que tal benefício possuía natureza indenizatória. Consta da decisão do Regional, ainda, que a parcela «auxílio cesta-alimentação» foi instituída pelo ACT 2002/2003, também com expressa previsão de natureza indenizatória, paga de forma habitual aos empregados ativos, estando ausente a previsão de pagamento a aposentados e pensionistas. Com efeito, fixada a premissa de que as normas coletivas já estipulavam a natureza indenizatória do auxílio-alimentação e, posteriormente, do auxílio cesta-alimentação, desde o início do recebimento da parcela pela reclamante, não há como reconhecer a sua natureza salarial. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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