TJSP. Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Execução de título extrajudicial. Rejeição de impugnação. Admissibilidade. Admissível a constrição de bens dos executados não encontrados nos endereços indicados no título executivo (art. 830, CPC). Ausente prejuízo decorrente da falta de intimação da executada, pois ela repetiu, no presente recurso, os fundamentos indicados em seus arrazoados anteriores (art. 282, §1º, CPC). Alegação de excesso de penhora e de execução são matérias pertinentes a embargos à execução e restaram preclusas pela rejeição dos embargos opostos pela agravante. Cessão de crédito que não apresenta irregularidade e que autoriza a sucessão de partes (CPC, art. 778). Decisão mantida. Recurso desprovido
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