TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SALÁRIO MATERNIDADE. MUNICÍPIO DE CORDEIRO. LEI MUNICIPAL 1.940/2014. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. SUSCITAÇÃO DE INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Parte autora que, dentre inúmeros pedidos mediatos, pretendeu a declaração incidental de inconstitucionalidade de vários dispositivos legais do Município de Cordeiro que, com redação dada pela Lei 1.940/2014, passaram a determinar que o salário-maternidade compreendesse apenas as verbas de caráter permanente, haja vista o suposto descompasso com a regra inserta no art. 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º, ambos da CF/88. Juízo a quo que, incidentalmente, reconheceu a inconstitucionalidade. De fato, a Lei Municipal 1.940/2012, ao estabelecer que a composição do salário-maternidade deva compreender apenas as verbas de natureza permanente, apresenta aparente conflito com as disposições constitucionais citadas pela parte autora, as quais asseguram aos servidores públicos o gozo da licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário. Precedentes deste Tribunal em igual sentido. Questão constitucional que deve ser submetida ao Órgão Especial deste Tribunal. Cláusula de Reserva de Plenário. Aplicação das regras insertas no CF/88, art. 97 e na Súmula Vinculante 10/STF. SUSCITAÇÃO DE INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, na forma preceituada pelo art. 949, II, CPC.
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