TJSP. Ação regressiva de reparação por danos havidos em Acidente de Trânsito movida por seguradora - Sentença de procedência - Apelação da parte ré - Colisão traseira - Conforme sedimentado em iterativa jurisprudência, aquele que colhe o outro veículo por trás tem contra si a presunção de culpa pelo evento, pois a ele compete extrema atenção com a corrente de tráfego que lhe segue à frente - É certo, todavia, que tal presunção não pode ser tida como absoluta. In casu, ficou provado que o segurado estancou a marcha de seu veículo e ingressou em momento inoportuno na faixa de rolamento pela qual trafegava o requerido, de forma abrupta e sem justificativas plausíveis. Destarte, forçoso concluir que a prova coligida aos autos elidiu a presunção de culpa que decorre dos acidentes de trânsito em que há colisão traseira. Com efeito, restou demonstrada a manobra imprudente, do segurado, impedindo a frenagem exitosa ou manobra evasiva do veículo conduzido pelo réu, que seguia logo atrás. Recurso provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito