TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DA DEFESA CONTRA A R. DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO DIANTE DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELO COMETIMENTO DE NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVAS, RECONHECEU A PRÁTICA DE FALTA GRAVE E IMPÔS A PERDA DE DIAS REMIDOS AO SENTENCIADO. I. CASO EM EXAME
Agravo em Execução interposto pela defesa, contra a r. decisão que ao reconhecer falta grave, declarou a perda de 1/3 dos dias remidos e revogou o livramento condicional devido à prática de novo delito durante o período de prova.
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